segunda-feira, 29 de maio de 2017

ANSIEDADE, ANGÚSTIA E MEDO: QUAL A DIFERENÇA?

                  * Por DANIEL MACEDO


Muitos alunos da graduação e pós-graduação em cursos da área da Saúde Mental me perguntam como diferenciar os conceitos "ansiedade, "angústia" e "medo? Embora muitos autores utilizem os termos ansiedade e angústia como sinônimos, cabe ressaltar algumas diferenças sutis entre tais conceitos. De acordo com Dalgalarrondo (2008), a ansiedade é definida como estado de humor desconfortável desconfortável, apreensão negativa em relação ao futuro, inquietação interna desagradável. Inclui manifestações somáticas e fisiológicas (dispnéia, taquicardia, vasoconstrição ou dilatação, tensão muscular, parestesias, tremores, sudorese, tontura, etc.) e manifestações psíquicas (inquietação interna, apreensão, desconforto mental, etc.). O termo angústia relaciona-se diretamente à sensação de aperto no peito e na garganta, de compressão, sufocamento. Assemelha-se muito à ansiedade, mas tem conotação mais corporal e mais relacionada ao passado. Do ponto de vista existencial, a angústia tem significado mais marcante, é algo que define a condição humana, é um tipo de vivência mais “pesada”, mais fundamental que a experiência da ansiedade. Cabe ressaltar que o medo, caracterizado por referir-se a um objeto mais ou menos preciso, diferencia-se da ansiedade e da angústia, que não se referem a objetos precisos (o medo é, quase sempre, medo de algo).



REFERÊNCIA

DALGALARRONDO, Paulo.Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre : Artmed, 2008.

domingo, 28 de maio de 2017

A imagem pode conter: 6 pessoas, pessoas sentadas

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e textoPalestra do Psicólogo Daniel Macedo na V Campanha e Caminhada contra as drogas do Município de Baraúna-PB. Na ocasião, o psicólogo refletiu sobre a importância do trabalho em rede dos profissionais que atuam com a demanda infanto-juvenil, alertando também os alunos para os perigos das drogas no contexto comunitário e social onde estão inseridos cujo fenômeno tem produzido inúmeras repercussões no desenvolvimento cognitivo e afetivo de milhares de jovens em todo o mundo. 

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Visita do psicólogo Daniel Macedo aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Zacarias na zona rural de Baraúna-PB. Na oportunidade o mesmo fez atendimento individualizado e visitou as salas de aula junto com os professores, enfocando a importância de criar uma parceria de compromisso e amizade para que as dificuldades encontradas na instituição sejam atendidas e solucionadas. 

VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA: TOMEMOS CUIDADO!

* Por DANIEL MACEDO


Nem sempre temos a liberdade para falar tudo o que pensamos e achamos em relação aos outros. O auto-monitoramento é fundamental. Há muitos casos em que nos deixamos levar ou induzir pelos interesses de terceiros ou mesmo por tomamos as dores dos outros nos seus conflitos interpessoais e nisso acabamos reproduzindo opiniões ou conclusões indevidas, que acabam se caracterizando crimes.
O Ciberbullying (a ofensa intencional deliberada e repetida, infligida por meio de texto eletrônico) e outras formas de violência psicológica perpetradas mediadas pelas redes sociais também são expressões de crime e, além disso, podem produzir sérias repercussões na vida de quem as recebe. 
Analisadas na esfera jurídica, as condutas de injuria, calunia e difamação, praticadas pelos autores de ciberbullying configuram como crime, especialmente, os previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, os quais tutelam a honra, punindo os delitos inclusive com pena de detenção, conforme a seguir referimos: 

a) CAÚNIA: Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
b) DIFAMAÇÃO:  Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
c) INJÚRIA:  Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
 I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; 
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. 
§ 2º -Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência. 
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.) Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

Nesse cenário, é importante que os pais e professores instruam e eduquem seus filhos e alunos para uma nova consciência ética e moral em prol do respeito mútuo e sabedoria para a convivência interpessoal, mesmo que seja no âmbito virtual.



SOBRE O AUTOR:


sexta-feira, 19 de maio de 2017

Entrevista sobre o abuso sexual e suas repercussões neuropsicológicas no desenvolvimento da criança e do adolescentes, exibida hoje pela manhã (19.0517), no Programa da Prefeitura Municipal, que é veiculado pela Rádio Cenecista.

Acesse o link abaixo e veja na íntegra a entrevista:
https://www.facebook.com/prefeituradepicui



* Trecho da entrevista. 

quinta-feira, 18 de maio de 2017

1º DIA “D” DE ENFRENTAMENTO PREVENTIVO E SOCIOEDUCATIVO CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL DA ESCOLA M.E.F.FELIPE RODRIGUES DE LIMA-BARAÚNA-PB

Aos dias 18 de maio de 2017, o psicólogo Daniel Macedo junto da equipe de coordenação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Rodrigues de Lima, em Baraúna-PB, promoveu o o 1º DIA “D” DE ENFRENTAMENTO PREVENTIVO E SOCIOEDUCATIVO CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes cujas atividades forram desenvolvidas nos dois turnos (manhã e tarde) com as turmas de alunos da referida instituição escolar, objetivando assim À sensibilização e conscientização dos mesmos para o combate e prevenção à violência sexual. Além da exibição de um vídeo sobre o tema em foco e apresentação de um teatro com bonecos, a equipe realizou várias visitas às salas de aula, onde refletiu com os alunos acerca da importância do evento para o campo estudantil e as formas de se proteger ou denunciar os casos de violações de direitos e violências na comunidade.  


























18 DE MAIO TAMBÉM É DIA DE LUTA ANTIMANICOMIAL

              *Por Daniel Macedo 


            Hoje é dia 18 de maio! Além de um dia muito significativo para as políticas públicas de enfrentamento à violência e exploração sexual infanto-juvenil cuja campanha é promovida pelos órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescentes em todo o país, hoje, também é o DIA NACIONAL DE LUTA ANTIMANICOMIAL, um importante momento para refletirmos sobre a luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental, pois estas pessoas têm o direito à liberdade, a viver em sociedade, além do direito a receber cuidado e tratamento como qualquer outro cidadão, não devendo ficar encarceradas em hospitais psiquiátricos. 
            A saber, o no Brasil inteiro o movimento de luta antimanicomial tem como meta a substituição dos hospitais psiquiátricos tradicionais por serviços abertos de tratamento e formas de atenção dignas e diversificadas, de modo a atender às diferentes formas e momentos em que o sofrimento mental surge e se manifesta. Hoje, mais do que nunca, a pessoa que apresenta algum transtorno mental não é "doida" nem "louca", mas merece todo o nosso respeito e assistência humanizada, seja nos Caps ou nos demais dispositivos de reinserção social desses cidadãos. 
             Essa luta é um marco na história da Saúde Mental do nosso país. A saber, o  primeiro manifesto público a favor da extinção dos manicômios durante o II Congresso Nacional de Trabalhadores da Saúde Mental realizado em 1987, na cidade de Bauru/SP. 
Como psicólogo clínico e também especialista em Saúde Mental, acredito que todas essas campanhas são pertinentes e marcam o processo de luta em prol dos direitos humanos das categorias que há muitas décadas foram excluídas da/pela sociedade. Assim como a criança e o adolescente, a pessoa com transtorno mental merece proteção e reconhecimento de direitos. Não pode ser vitimada por nenhum tipo de violência.